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Certidões (Nascimento, Casamento ou Óbito)
Descrição do Serviço Prestado
Certidão de Casamento: O casamento celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil. Para produzir efeitos jurídicos no País, deverá ser registrado no Consulado brasileiro e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. A transcrição deve ser efetuada preferencialmente na primeira oportunidade em que um dos cônjuges viaje ao Brasil ou no prazo de 180 dias a contar da data do retorno definitivo ao País.
Para o registro de casamento, faz-se necessária a presença no Consulado, no momento da retirada da certidão, de ambos os cônjuges, para assinar o termo a ser lavrado no Livro de Registros. Certidão de Nascimento: O Consulado-Geral poderá, mediante requerimento, lavrar o registro de nascimento de filho/filha de pai brasileiro ou mãe brasileira, ocorrido no Canadá. O registro consular pode ser efetuado em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, nos termos dos artigos 32 e 46 da Lei nº 6.015/1973, com a redação dada pela lei nº 11.790/2008. Após o registro, para que possa ter validade no Brasil, será necessário fazer sua transcrição em Cartório do 1º Ofício do domicílio do registrado ou em Catório do 1º Ofício do Distrito Federal.
É desejável e recomendável que o registro consular de nascimento seja precedido do registro consular do casamento dos genitores que tenham se casado no exterior, especialmente quando o casamento implicou mudança de nome dos genitores, já consignada na certidão de nascimento estrangeira do registrando.
É importante efetuar o registro de nascimento, prova inequívoca de filiação, para garantir a nacionalidade brasileira de origem e para o resguardo de direitos eventuais no futuro. Certidão de Óbito: O Consulado-Geral em Toronto registra óbitos de cidadãos brasileiros ocorridos no Canadá, nas províncias canadenses de sua área de jurisdição: Ontário (exceto Ottawa), Manitoba e Nunavut.
Para que produza efeitos no Brasil, a certidão de óbito expedida pelo Consulado deve ser transcrita em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do domicílio do registrado, ou no Cartório de 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal (Lei do Registro Público, n° 6.015, de 31/12/1973).
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