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Autorização de viagem

Descrição do Serviço Prestado

De acordo com a Lei, crianças ou adolescentes para realizarem viagens internacionais, precisam portar uma Autorização de Viagem nas seguintes situações: a) em companhia de um dos genitores ou responsáveis legais; 

  1. b) em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores ou responsáveis legais, desde que haja autorização de ambos os pais (ou responsáveis legais).

  2. c) desacompanhados, porém, vale lembrar que crianças de 0 a 12 anos são obrigadas a viajar acompanhados de um funcionário da companhia aérea. Este serviço deverá ser solicitado com antecedência e está disponível em todas as empresas aéreas.

Uma autorização judicial deverá ser solicitada apenas nos casos em que um dos genitores encontre-se em paradeiro desconhecido ou recuse-se a assinar a autorização.

A equipe da APLICA Assistance tem todo o conhecimento e experiência para te representar e assessorar em todas as etapas para você conseguir seu documento sem você precisar se locomover até um consulado* ou viajar para seu país para resolver questões burocráticas perdendo dias de trabalhos, tempo e dinheiro.

 

*Em caso raro onde você terá que se apresentar pessoalmente no consulado nós iremos agendar sua ida previamente já com todos os documentos revisados e aprovados para você evitar filas, transtorno com documentação errada e maiores estresses.

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